Em atendimento ao Art. 56 da Resolução 4.557 publicada pelo Banco Central do Brasil em 23 de fevereiro de 2017, o Conglomerado Prudencial Alfa (Conglomerado) divulga sua estrutura de Gerenciamento Integrado de Risco e de Capital, aprovada por seu Conselho de Administração.
A estrutura de gerenciamento Integrado de Riscos e de Capital deve identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar os principais riscos aos quais o Conglomerado esteja exposto, e garantir que eles estejam em linha com a sua Declaração por Apetite por Riscos (RAS).
O Conglomerado conta com a seguinte estrutura para o Gerenciamento Integrado de Riscos e de Capital:
A. Conselho de Administração:
O Conselho de Administração deverá estabelecer as diretrizes para a tomada de riscos pelo Conglomerado. Para tanto deverá:
• Aprovar e revisar os níveis de apetite por riscos (RAS), com o auxílio do Comitê de Riscos, do Chief Risk Officer (CRO) e outros membros da diretoria quando necessários.
• Definir a composição do Comitê de Riscos;
• Assegurar que o Conglomerado mantenha níveis adequados de capital e de liquidez;
• Assegurar que a Política de Remuneração não incentive comportamentos inadequados na tomada de riscos;
• Aprovar e revisar com periodicidade mínima anual:
• A Política do gerenciamento integrado de riscos;
• A Política de gerenciamento de capital;
• Os planos de contingência de riscos e de capital;
• O Programa de teste de estresse
B. Comitê de Riscos
O Comitê de Riscos deverá ser composto por, no mínimo, 3 (três) integrantes com a responsabilidade de:
• Propor recomendações ao Conselho de Administração, no mínimo anualmente, sobre o gerenciamento de riscos e de capital;
• Avaliar os níveis de apetite por riscos fixados na RAS, as estratégicas para seu gerenciamento, considerando os riscos de forma individual e de forma integrada;
• Supervisionar o desempenho e observância pelo CRO e pela diretoria dos termos da RAS;
• Avaliar o grau de aderência dos processos internos de gerenciamentos de risco e de capital à esta Política e demais documentos pertinentes
As deliberações do Comitê de Riscos deverão ser registradas em ata.
C. Presidências
As Presidências do Conglomerado deverão:
• Aprovar e garantir a execução desta Política.
• Disseminar a cultura de gerenciamento de riscos na instituição
D. Comitês de Gestão de Riscos
• CGR – Comitê de Gestão de Riscos: Deverá supervisionar a condução do Gerenciamento de Riscos do Conglomerado, revisando e propondo seus limites de risco, atualizações da Política, e decidindo sobre nossas exposições quando acionado pelo COGER.
• Integrantes:
a. Presidências;
b. Chief Risk Officer (CRO);
c. Diretor de Tesouraria;
d. Gerente Geral de Gestão de Riscos.
• COGER – Comitê Operacional de Gestão de Riscos: Supervisiona os processos operacionais de gerenciamento de riscos.
• Integrantes:
a. Chief Risk Officer (CRO);
b. Diretor de Tesouraria;
c. Diretor de Controladoria;
d. Gerentes das Mesas de Tesouraria e de Câmbio;
e. Gerentes de Gestão de Riscos.
E. Chief Risk Officer (CRO)
O CRO será o Diretor Responsável pelo Gerenciamento Integrado de Riscos e pelo Gerenciamento de Capital. Suas atribuições abrangem:
• Supervisionar o desenvolvimento, as implementações, o desempenho e o aperfeiçoamento dos gerenciamentos de riscos e de capital;
• Responder pela execução desta Política, e pela aderência da gestão de riscos aos princípios estabelecidos na RAS e aos objetivos estratégicos do Conglomerado;
• Subsidiar o Conselho de Administração no processo de tomada de decisões relacionadas aos gerenciamentos de riscos e de capital;
• Promover a capacitação técnica dos colaboradores envolvidos nas estruturas e processos de gerenciamentos de riscos e de capital.
F. Departamento de Gestão de Riscos
O Departamento de Gestão de Riscos deverá aplicar ferramentas e metodologias capazes de identificar, mensurar, avaliar, monitorar e controlar os riscos incorridos pelo Conglomerado. Para tanto deverá:
• Documentar as estratégias para os gerenciamentos de riscos e de capital;
• Elaborar relatórios de acompanhamento de limites destinados a manter as exposições aos riscos em conformidade com o apetite fixado na RAS;
• Estabelecer processos efetivos de rastreamento e reporte tempestivos às exceções ou rompimentos aos limites estabelecidos;
• Realizar a identificação prévia de riscos inerentes a:
• Novos produtos;
• Modificações significativas nos processos, produtos ou serviços existentes;
• Alterações nas perspectivas macroeconômicas e seus impactos em nossas exposições;
• Realizar testes de aderência para validações de metodologias (Backtest);
• Avaliar periodicamente a adequação de sistemas, rotinas e procedimentos dos gerenciamentos de riscos e de capital
• Acompanhar os estudos técnicos junto às instituições reguladoras, órgãos de classe, associações e quaisquer outros relevantes ao tema;
• Aplicar o teste de estresse aprovado pelo Conselho de Administração.
G. Departamento de Controle de Aplicação (DCA)
As principais responsabilidades atribuídas ao DCA são as de:
• Gerenciar o sistema Creditflow;
• Cadastrar as decisões de crédito conforme as respectivas das alçadas;
• Liberar as operações nas esteiras de Crédito do Conglomerado;
• Manter atualizadas as listas de impedimentos: (Inadimplências, Prejuízos, Ações contra o Conglomerado, Recuperação Judicial e Legal);
• Representar o DAC, DCA, DCV e DOVA no Comitê Operacional de Segurança e Contingência;
H. Departamento de Cobrança de Operações Vencidas (DCV)
O DCV deverá:
• Responder pelo desenvolvimento, implantação e alteração de metodologias para cobrança de operações vencidas no segmento varejo;
• Supervisionar, contratar e descredenciar advogados responsáveis pelo ajuizamento de ações de cobrança;
• Acompanhar os processos de cobrança junto a advogados terceirizados;
• Supervisionar a ação da equipe de cobrança nas regionais, bem como as empresas terceirizadas de cobrança;
• Elaborar relatórios e estatísticas de todos os créditos em atraso.
I. Auditoria Interna
A Auditoria Interna deverá verificar o cumprimento e a aderência do processo de gerenciamento dos riscos e do capital às normas externas e internas, avaliando a qualidade alcançada na execução das tarefas determinadas para as diversas etapas dos processos e das estruturas envolvidas.
J. Relação de Executivos
Adicionalmente às atribuições descritas anteriormente, apresentamos os responsáveis por algumas das áreas da estrutura:
Comitê de Riscos:
Antonio Cesar S. Costa
Adilson Herrero
Juscelino S. Florido
Chief Risk Officer (CRO): Hugo B. Bittencourt
Departamento de Gestão de Riscos: Sidnei Helfstein Junior
São Paulo, Julho de 2020
Conselho de Administração – Conglomerado Prudencial Alfa