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Conforme Resolução 3.919 do Banco Central, de 25.11.2010 as tabelas de tarifas sofreram alterações. Seguem abaixo as tabelas, cujos valores serão cobrados a partir de 01/03/2011.
Serviços prioritários – Financeira Alfa e Alfa Arrendamento Mercantil
Serviços prioritários – Banco Alfa
Serviços essenciais (isentos de tarifa) – Banco Alfa
Serviços diferenciados – Banco Alfa, Financeira Alfa, Alfa Arrendamento Mercantil e Alfa Corretora
Serviços prioritários – Pessoa Natural – Banco Alfa de Investimento
Serviços diferenciados – Pessoa Natural – Banco Alfa de Investimento
Serviços diferenciados – Pessoa Natural – Banco Alfa de Investimento (em vigor à partir de 03/05/24)
Pacote Padronizado
Pessoas Jurídicas
Serviços bancários – Conglomerado Financeiro Alfa (em vigor à partir de 02/02/24)
Serviços Pessoa Jurídica – Banco Alfa de Investimento
Tabela de Taxas
Prospecto de Informações Essenciais
CT328P – Contrato de Produtos e Serviços Bancários PF
CT401I – Contrato de Produtos e Serviços Bancários PJ
Para cadastrar-se como Pagador Eletrônico, basta acessar o Internet Banking, buscando o menu "Pagamentos" > "DDA" > "Cadastro". Atenção! Tributos não serão apresentados no DDA (por exemplo, IPTU; IPVA) e concessionárias de serviço público como água, luz, telefone, gás e outros.
Vantagens
- Segurança e confidencialidade ao reduzir a circulação de documentos físicos contendo suas informações;
- Maior controle das suas contas a pagar com a concentração de todas as cobranças num único lugar;
- Facilidade e segurança para acessar e pagar seus boletos por meio do Internet Banking, eliminando a possibilidade de erros de digitação dos dados do boleto.
Ao utilizar o DDA, você também estará colaborando para a sustentabilidade ambiental (diminuição do uso de papel na emissão dos boletos registrados).
É um sistema de consulta a quaisquer interessados que desejem verificar a autenticidade e disponibilidade de um cheque que está recebendo de um cliente correntista de uma instituição financeira.
Conforme a Resolução n.º 3.972 do BACEN de 28.04.2011, que em seu Artigo 9º determina que as instituições mantenedoras de contas de depósitos à vista devem disponibilizar informações sobre cheques, a partir de março de 2012.
Para a consulta de cheque legal entre em contato com o ALFALINE. Os nossos telefones são: 4004 3344 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 725 3344 (demais localidades). Atendemos nos dias úteis, das 8h às 18h.
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.613, de 3/3/1998 e na Circular do Bacen nº 3.978, há necessidade de atualizarmos seus dados cadastrais. Para fazê-lo pedimos a gentileza de entrar em contato com o Alfaline 4004 3344 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 725 3344 (demais localidades) nos dias úteis, das 8h às 18h, ou com o seu Executivo de Relacionamento.
O App Banco Alfa, que já era bom, ficou ainda melhor!
Com as novidades do App Banco Alfa, ficou ainda mais fácil e seguro realizar aplicações e resgates de fundos, visualizar serviços disponíveis para o seu perfil, compartilhar comprovantes, transferir recursos para contas de pagamento, visualizar extratos e muito mais. Tudo isso na tela do seu celular.
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Faça o download nas lojas:Para mais informações, consulte seu Executivo de Relacionamento ou ligue para a nossa Central de Atendimento ? 4004 3344 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ? ou para o 0800 725 3344 (demais localidades), nos dias úteis, das 8 às 18 horas.
1. PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEGURO DE PESSOAS
a) Contribuições para PGBL e Prêmios de Seguro para VGBL:
PGBL – Informar, no quadro Pagamentos Efetuados, o total das contribuições efetuadas em 2023. Utilizar o código 36 – Previdência Complementar. A dedução das contribuições na base de cálculo do Imposto de Renda devido é limitada a 12% (doze por cento) dos rendimentos tributáveis do ano.
VGBL – Os prêmios pagos para o VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e não devem ser informados no quadro Pagamentos Efetuados.
b) Resgates de Previdência Privada (PGBL):
Regime de Tributação Progressiva – Declarar, no quadro Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os valores brutos resgatados em 2023 e o imposto retido na fonte, que pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
Regime de Tributação Regressiva – Declarar, no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os valores líquidos resgatados em 2023. Utilizar a linha 12 – Outros, especificando, como descrição, "Resgate de PGBL". O imposto de renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado.
c) Resgates de Seguro de Pessoas (VGBL):
Regime de Tributação Progressiva – Declarar, no quadro Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os rendimentos brutos resgatados em 2023 e o imposto retido na fonte, que pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
Regime de Tributação Regressiva – Declarar, no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os rendimentos líquidos resgatados em 2023. Utilizar a linha 12 – Outros, especificando, como descrição, "Resgate de VGBL". O imposto de renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado.
d) Saldos em planos PGBL e em VGBL:
PGBL – O saldo em plano PGBL não deve ser informado no quadro Bens e Direitos, pois ele não integra o patrimônio do Contribuinte.
VGBL – Informar o saldo em plano VGBL em 31/12/2022 e 31/12/2023 (valores históricos dos prêmios pagos) no quadro Bens e Direitos, da Declaração de Ajuste Anual. Utilizar o código 99 - Outros Bens e Direitos, no código 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.
e) Rendas Mensais de PGBL:
Regime de Tributação Progressiva Compensável – Declarar, no quadro Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os valores brutos de rendas mensais recebidos em 2023 e o imposto retido na fonte, que pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
Regime de Tributação Regressiva Definitiva – Declarar, no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os valores líquidos de rendas mensais recebidos em 2023. Utilizar a linha 12 – Outros, especificando, como descrição, "Rendas de PGBL". O imposto de renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado.
f) Rendas Mensais de VGBL:
Regime de Tributação Progressiva Compensável – Declarar, no quadro Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os valores brutos de rendimentos mensais recebidos através das Rendas Mensais de VGBL em 2023 e o imposto retido na fonte, que pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual. Além disso, declarar, no quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, os valores isentos recebidos em 2022. Utilizar a linha 26 – Outros, especificando, como descrição, "Valores isentos recebidos em Rendas de VGBL".
Regime de Tributação Regressiva Definitiva – Declarar, no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os valores líquidos de rendimentos mensais recebidos através das Rendas Mensais de VGBL em 2023. Utilizar a linha 12 – Outros, especificando, como descrição, "Rendimentos recebidos em Rendas de VGBL". O imposto de renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado. Além disso, declarar, no quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, os valores isentos recebidos em 2022. Utilizar a linha 26 – Outros, especificando, como descrição, "Valores isentos recebidos em Rendas de VGBL".
2. RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
Operações com Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI):
O valor do rendimento deve ser declarado no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis item 12 - Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI).
a) Dividendos pagos diretamente pelos Fundos de Investimento:
O valor dos dividendos pagos diretamente aos cotistas pelos Fundos de Investimento que têm essa previsão em seus regulamentos deve ser declarado no campo Rendimentos Isentos. item 09 - Lucros e dividendos recebidos.
3. RENDIMENTOS LÍQUIDOS
a) Fundos de investimento e Títulos de Renda Fixa:
O valor do rendimento líquido (rendimento da aplicação, deduzidos o IOF, quando aplicável, e o IR) deve ser declarado no campo Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva, item 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
Resgates de fundos mútuos de privatização – FGTS pagos diretamente ao cotista:
O valor original da aplicação, acrescido da remuneração do FGTS no período, deve ser declarado no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 99 – Outros, especificando como descrição Fundo FMP-FGTS.
O valor do resgate líquido, deduzidos o valor da aplicação e a remuneração do FGTS (já informados no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis), deve ser declarado no campo Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva, item 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
b) SWAP:
O valor do rendimento líquido pago na cessão ou liquidação das operações deve ser declarado no campo Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva, item 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
c) Operações com Opções Flexíveis (Box):
O valor do rendimento líquido (rendimento da aplicação, deduzidos o IOF, quando aplicável, e o IR) deve ser declarado no campo Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva, item 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
4. SALDOS EM CONTA-CORRENTE
Os valores dos saldos em conta-corrente acima de R$140,00 (cento e quarenta reais) em 31/12/2023 devem ser declarados no item Declaração de Bens e Direitos, Grupo 06 - Depósito à Vista e Numerário, Código 01 - Depósito em conta corrente ou conta pagamento.
5. SALDOS DE INVESTIMENTOS EM 31/12/2023
Os valores dos saldos de investimentos a serem declarados no campo Bens e Direitos da Declaração de Ajuste são os constantes deste Informe de Rendimentos Financeiros e foram apurados da seguinte forma:
a) Fundos de investimento (exceto fundos de ações), Grupo 07 - Fundos, Código 01 - Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas) ou 11 - Fundos de Investimentos sem tributação periódica, conforme o caso:
No caso de fundos sujeitos à tributação periódica (come cotas) -Saldo das aplicações na data da última retenção de IR (normalmente o último dia útil de novembro).
• No caso de resgates após essa data, o saldo do investimento foi calculado multiplicando o saldo remanescente de cotas pelo valor da cota na data da última retenção de IR.
• No caso de aplicação após essa data, o valor foi adicionado aos saldos na data da última retenção de IR.
• No caso de fundo de condomínio fechado, o saldo das aplicações foi calculado considerando a data de 29/12/2023, por força da retenção específica prevista na Lei n.º 14.754 de 12/12/2023.
No caso de fundos de investimento sem tributação periódica, é o caso do Alfa Gemini Infraestrutura, o saldo corresponde aos valores originalmente aplicados (quantidade atual de cotas multiplicada pelo valor da cota na data da aplicação).
b) Fundos de ações, Grupo 07 - Fundos, 04 - Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização - FGTS:
Saldo correspondente aos valores originalmente aplicados (quantidade atual de cotas multiplicada pelo valor da cota na data da aplicação).
c) Créditos em trânsito – Fundos, Grupo 99 - Outros Bens e Direitos, Código 99 - Outros Bens e Direitos:
Valores aplicados ou resgatados nos últimos dias do ano em fundos com prazo de conversão em cotas ou de pagamento de resgate maior do que D+0, cuja efetiva conversão da aplicação ou cujo crédito do resgate em conta ocorreu somente nos primeiros dias de 2024:
• No caso de aplicação, o saldo informado refere-se ao valor debitado em conta;
• No caso de resgate, o saldo informado refere-se ao valor líquido do resgate ou dos dividendos pagos diretamente pelo fundo, conforme o caso.
d) Créditos em trânsito – Corretora, Grupo 99 - Outros Bens e Direitos, Código 99 - Outros Bens e Direitos:
Saldos existentes na conta Bovespa junto à Corretora no último dia do ano.
• No caso de saldo positivo, o recurso informado refere-se ao valor creditado em conta que não foi resgatado para a conta-corrente bancária.
• No caso de saldo negativo, o recurso informado refere-se ao valor de tarifa de custódia não liquidada no período.
e) Títulos de renda fixa, Grupo 04 - Aplicações e Investimentos, Código 02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros):
O saldo corresponde ao valor de aquisição do título. No caso de cessão ou resgate parcial, foi informado o saldo remanescente do valor de aquisição dos títulos.
6. AÇÕES
a) Bens e Direitos, Grupo 03 - Participações Societárias, Código 01 - Ações (inclusive as listadas em bolsa) e Grupo 04 - Aplicações e Investimentos, Código 04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos) e Código 07 - Fundos, Código 03 - Fundos de Investimento Imobiliário (FII):
Declarar o valor do custo médio das ações no mercado à vista e no mercado de opções, conforme o caso, fundos de investimento imobiliário que permaneceu em carteira e o valor dos proventos (dividendos e juros sobre o capital próprio) declarados e não pagos até 31/12/2023.
b) Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Item 09 - Lucros e dividendos recebidos, Item 26 - Outros especificando como descrição Fundos Imobiliários e Item 20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações:
Declarar o valor dos dividendos e rendimentos de fundos imobiliários recebidos no ano e o valor dos ganhos líquidos auferidos em alienações de até R$ 20 mil no mês.
c) Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva Item 10 - Juros sobre o Capital Próprio e Item 12 - Outros especificando como descrição Rendimentos ou Aluguel de ações:
Declarar o valor líquido, recebido no ano, dos juros sobre o capital próprio e do aluguel de ações, conforme o caso, tributados como títulos de renda fixa.
d) Renda Variável – Ganhos Líquidos ou Perdas:
Declarar o valor dos ganhos líquidos ou perdas, auferidos nas alienações de ações no mercado à vista ou de opções, segregados pelas operações comuns e day trade, mês a mês.
• Com relação aos ETFs: As aplicações em ETF deverão ser informadas na declaração de bens e direitos Grupo 07 - Fundos, Código 09 - Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs). Além disso, o lucro obtido com a venda de ETF não será isento de IR, ainda que inferior a R$ 20 mil reais;
• Com relação aos BDRs: As aplicações em BDR deverão ser informadas na declaração de bens e direitos no Grupo 04 - Aplicações e Investimentos, Código 04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos): Além disso, o lucro obtido com a venda de BDR não será isento de IR, ainda que inferior a R$ 20 mil reais. Os dividendos recebidos de BDR deverão ser tratados como rendimentos tributáveis, uma vez que se originam no exterior.
7. DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Informar o saldo das dívidas e ônus reais existentes em 31/12/2023, como o saldo negativo em conta-corrente e o saldo devedor de operações de Crédito Pessoal.
Não incluir as dívidas e ônus reais:
• De valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 31/12/2023;
• De financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou outros sujeitos às mesmas condições nos quais o bem é dado como garantia do pagamento (Ex.: alienação fiduciária e hipoteca);
• De bens adquiridos por consórcio;
• Ligados à atividade rural.
8. FINANCIAMENTOS E ARRENDAMENTO MERCANTIL
Os bens e direitos adquiridos em prestações, financiamentos, ou por meio de consórcios no ano de 2023, devem ser declarados no campo Bens e Direitos pelo valor total da entrada e de parcelas pagas em 2023. Quanto aos Bens e Direitos adquiridos até 31/12/2022, declarar na coluna de 2022 o valor constante na declaração do exercício de 2022, e na coluna de 2023 declarar o valor constante na declaração do exercício de 2022, acrescido das parcelas pagas em 2023.
RECEBA A SUA RESTITUIÇÃO NO BANCO ALFA. PARA ISSO, BASTA INFORMAR NA SUA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS O NÚMERO DO BANCO (025), O CÓDIGO DA SUA AGÊNCIA E O NÚMERO DA SUA CONTA-CORRENTE.
Nossos Executivos de Relacionamento estão à sua disposição para mais esclarecimentos.
Confira as vantagens que a Conta Corrente do Banco Alfa pode proporcionar a você:
1. Serviços on-line por meio do ALFANET
Com toda a segurança necessária, você acessa seus saldos e extratos, consulta lançamentos, emite TEDs, realiza transferências de valores entre contas correntes do Banco Alfa, efetua pagamentos pela internet, compra e vende ações, além de obter informações sobre o mercado financeiro.
2. Serviços on-line utilizando o ALFALINE
Você conta com a conveniência de um serviço via telefone que oferece, por meio de profissionais preparados, orientações sobre seus investimentos, financiamentos e informações on-line sobre o mercado financeiro, além dos serviços de consulta e movimentações de conta corrente. Os nossos telefones são 4004 3344 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 725 3344 (demais localidades). Atendemos nos dias úteis, das 8 às 18hs.
Conheça o Sistema de Informações de Crédito - SCR
O Sistema de Informações de Crédito – SCR é um importante instrumento que vem sendo utilizado e aperfeiçoado pelo Banco Central do Brasil - BACEN para supervisionar a evolução e a qualidade das carteiras de empréstimos e financiamentos dos integrantes do Sistema Financeiro Nacional – SFN.
Além disso, o BACEN disponibiliza aos integrantes do SFN informações referentes ao histórico das operações de empréstimos e financiamentos dos últimos 24 meses das pessoas físicas e jurídicas, subsidiando na decisão de crédito e de negócios.
É importante que nossos clientes saibam:
• Os integrantes do SFN devem obter autorização prévia do cliente/proponente para acessar as suas informações no SCR;
• As informações apresentadas no SCR referem-se ao saldo contábil das operações de crédito no último dia de cada mês;
• Eventuais solicitações de correções, exclusões, manifestações de discordância e registro de medidas judiciais quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao integrante do SFN que encaminhou a operação ao SCR, por meio de requerimento escrito e fundamentado e, quando for o caso, acompanhado da decisão judicial;
• Esclarecimentos adicionais ou consulta às informações em seu nome no SCR, poderão ser obtidos no Bacen, em uma de suas unidades, na Central de Atendimento ao Público 145 ou no site www.bcb.gov.br.
Para mais informações, ligue 4004 0044 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 725 0044 (demais localidades), nos dias úteis, das 8 às 19h, ou mande um e-mail para alfanet@alfanet.com.br.